Quais atividades exigem licença?
Um elemento central do MiCA é a regulamentação dos serviços de criptoativos, que não podem ser prestados sem antes obter uma licença das autoridades.

Um elemento central do MiCA é a regulamentação dos serviços de criptoativos, que não podem ser prestados sem antes obter uma licença das autoridades. Mas quais atividades, no futuro, serão classificadas sob este conceito como sujeitas a licença?
Este artigo foi publicado pela primeira vez no Fin Law Blog.
Embora a publicação oficial no Diário Oficial da União Europeia ainda esteja pendente, já existe a versão final do futuro Regime de Mercados em Criptoativos (MiCA) da União Europeia desde o final de setembro de 2022. A nova regulamentação criará, pela primeira vez, um quadro regulatório uniforme para modelos de negócios relacionados com criptoativos ao nível da União, permitindo que os prestadores de serviços de criptoativos exerçam as suas atividades em toda a Europa com base nas mesmas regras.
A aplicação do MiCA pelos Estados-Membros não é obrigatória. Decorridos 18 meses após a entrada em vigor, a nova regulamentação será diretamente aplicável aos participantes do mercado e produzirá efeitos jurídicos sem que os legisladores nacionais tenham de intervir.
Um elemento central do MiCA é a regulamentação dos serviços de criptoativos, que não podem ser prestados sem prévia emissão de uma licença oficial. Mas quais atividades no futuro serão classificadas como exigindo licença sob este conceito?
MiCA contém um catálogo de serviços
A MiCA estabelecerá, de forma definitiva, quais atividades são consideradas como serviços de criptoativos e, portanto, enquadrar-se-ão nas obrigações de licenciamento recém-criadas. Nomeadamente a guarda e administração de criptoativos para terceiros, a exploração de uma plataforma de negociação de criptoativos, a troca de criptoativos por moeda legal e por outros criptoativos, a execução de ordens de clientes para criptoativos e a colocação de criptoativos, a aceitação e envio de ordens de criptoativos para terceiros, bem como a prestação de aconselhamento sobre criptoativos serão, no futuro, atividades sujeitas a licença em toda a UE.
A MiCA oferece definições para a interpretação dos termos. Guarda e gestão significa o armazenamento seguro de chaves privadas ou outros meios necessários para terceiros, que são necessários para aceder a criptoativos. Aconselhamento sobre criptoativos refere-se a oferecer ou fornecer recomendações personalizadas relativas ao uso de serviços de criptoativos. Todas as atividades de intermediação com criptoativos, seja em relação a moeda fiat ou a outros criptoativos, serão futuramente regulamentadas como atividades sujeitas a licenciamento.
No entanto, a troca de criptoativos por outras coisas que não moeda fiat ou criptoativos não será coberta explicitamente.
Em resumo, os serviços de criptoativos sob MiCA são notavelmente modelados a partir de atividades que, sob a atual regulamentação de serviços de investimento, na segunda diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID II), se enquadram no âmbito de valores mobiliários.
Apenas atividades relacionadas com criptoativos podem ser serviços de criptoativos
Uma condição obrigatória para a classificação de uma atividade como serviço de criptoativos será que esta envolva criptoatos nos termos da definição da MiCA. Isto é formulado de forma muito ampla e abrange praticamente todas as representações digitais de valor baseadas em tecnologia de blockchain distribuída.