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Banco Central do Brasil vai atrasar grandes transferências de criptomoedas

As novas regras antifraude incidem sobretudo sobre as stablecoins e as carteiras de self-custody; as exchanges terão de documentar transferências de risco e podem libertá-las mais cedo.

Banco Central do Brasil vai atrasar grandes transferências de criptomoedas

Pontos principais

  • O Banco Central do Brasil obriga as exchanges de criptomoedas a reter até 24 horas determinadas transferências para plataformas estrangeiras e carteiras de self-custody.
  • As transferências acima do equivalente a 10.000 dólares ficam automaticamente sujeitas ao período de espera; também transações mais pequenas podem ser retidas se o risco for considerado mais elevado.
  • As regras deverão entrar em vigor em 1 de janeiro de 2027 e atribuem mais responsabilidade às exchanges pela avaliação de risco e pela documentação.

O Banco Central do Brasil vai obrigar as exchanges de criptomoedas a reter até 24 horas certas transferências de clientes para plataformas estrangeiras e para carteiras de self-custody wallets. A medida integra um novo pacote antifraude e deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2027.

Nova retenção para transferências

A regra aplica-se quando um cliente deposita reais brasileiros ou criptomoedas numa exchange e, depois, envia esses fundos para o estrangeiro ou para uma carteira que controla por si próprio. As transferências acima do equivalente a 10.000 dólares (8.670€) ficam automaticamente sujeitas ao período de espera obrigatório, mesmo que esse valor seja atingido através de várias transações no mesmo dia.

Transferências de menor valor também podem ser retidas se a exchange as considerar de risco. O banco central afirma que as criptomoedas, incluindo stablecoins, são usadas para desviar dinheiro de fraudes financeiras antes de as vítimas ou as instituições o conseguirem recuperar.

A medida está prevista na Resolution BCB No. 584/2026, publicada em 7 de agosto. As exchanges podem libertar uma transferência mais cedo se a sua avaliação de risco não apresentar indícios de utilização abusiva, mas têm de documentar essa decisão e informar os clientes quando uma transação for retida.

Mais pressão sobre as exchanges

As novas regras atribuem mais responsabilidade às exchanges na avaliação do risco com base no cliente, na transação, na contraparte e no país de destino. Isto insere-se numa abordagem mais ampla do Brasil para integrar as criptomoedas, sobretudo as stablecoins, de forma mais rigorosa no sistema financeiro, ao mesmo tempo que limita a utilização abusiva.

Em abril de 2026, o banco central já tinha proibido a utilização de criptomoedas, incluindo stablecoins, para transferências internacionais no âmbito do sistema eFX regulado. Nessa altura, também foi determinado que as transações entre prestadores de eFX e entidades estrangeiras devem passar por canais cambiais tradicionais ou por contas em reais de não residentes.

Para os leitores europeus de criptomoedas, isto mostra a rapidez com que os reguladores estão a colocar os fluxos de stablecoins e as transferências para self-custody sob um regime mais rigoroso. Estas regras podem ser relevantes para exchanges com clientes internacionais, porque os requisitos de conformidade relativos à origem, ao destino e à contraparte estão a pesar cada vez mais. Uma abordagem semelhante também está a surgir noutros mercados: na África do Sul, estão em cima da mesa propostas para que as transferências transfronteiriças de criptomoedas passem por prestadores reconhecidos. Segundo Regina Pedroso, presidente do grupo brasileiro de tokenização Abtoken, os custos para os utilizadores legítimos podem aumentar e a posição competitiva das exchanges nacionais pode ficar sob pressão.


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