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Autoridade brasileira cria grupo de trabalho para valores mobiliários tokenizados

A CVM pretende, com um quadro experimental, clarificar o registo, a custódia e a liquidação de valores mobiliários tokenizados. A abordagem pode servir de referência para as regras brasileiras de RWA e de sandbox.

Autoridade brasileira cria grupo de trabalho para valores mobiliários tokenizados

Pontos principais

  • A autoridade brasileira CVM criou um grupo de trabalho para desenvolver um quadro experimental para valores mobiliários tokenizados.
  • O grupo deverá propor regras para registo, custódia, negociação e liquidação através de distributed ledger technology.
  • O Brasil apoia-se em orientações anteriores, experiências de sandbox e na Resolution 88 para valores mobiliários tokenizados.

O regulador brasileiro de valores mobiliários Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instituiu um grupo de trabalho que vai desenvolver um quadro experimental para valores mobiliários tokenizados. Com esta iniciativa, a autoridade procura clarificar com maior precisão como devem funcionar o registo, a custódia, a negociação e a liquidação de valores mobiliários através de distributed ledger technology.

O grupo deverá apresentar a primeira proposta ao conselho de administração da CVM no prazo de 60 dias após a sua instalação formal. A análise mais ampla decorre ao longo de 120 dias e pode ser prorrogada por mais 30 dias. Segundo a autoridade, o grupo de trabalho integra 14 departamentos e pode ainda consultar organismos públicos, associações de mercado, entidades de autorregulação e especialistas externos.

Foco na propriedade e na custódia

O novo grupo de trabalho não se limita a analisar o token em si, mas sobretudo o que acontece em torno do ativo. Isto é relevante porque blockchains podem concentrar funções que, normalmente, estão distribuídas por exchanges, custodians, registrars, depositories e settlement systems.

Daí resultam questões complexas sobre quem mantém o registo oficial de propriedade, como são guardadas as chaves privadas, em que momento as transações podem ser revertidas e quem responde se os sistemas falharem. A CVM afirma ainda que irá ter em conta os riscos de cibersegurança, os modelos regulatórios internacionais e os resultados de programas de sandbox anteriores.

Ligação a regras anteriores

O Brasil já segue, há mais tempo, uma abordagem em que as características económicas de um token determinam se este fica sujeito à legislação sobre valores mobiliários. Em 2023, a CVM clarificou, em orientações anteriores, que a blockchain, por si só, não altera a qualificação de um ativo como security.

Essa linha está alinhada com experiências anteriores da autoridade com emissão baseada em blockchain e negociação secundária através de um regulatory sandbox. Também a Resolution 88 de 2023 já estabelecia um quadro para valores mobiliários tokenizados através de plataformas de crowdfunding, sobretudo para simplificar a emissão para pequenas e médias empresas.

Relevância para a tokenização na América Latina

Para os leitores europeus de criptomoedas e mercados, o mais relevante é que o Brasil está agora a procurar estruturar melhor a tokenização, em vez de permitir apenas projetos-piloto isolados. O país já tem um mercado crescente de real-world assets, e a CVM procura agora clarificar quais as partes responsáveis pela propriedade, pela custódia e pela liquidação.

Isto pode ser importante para entidades internacionais que pretendam emitir ou negociar instrumentos de investimento tokenizados num quadro jurídico mais próximo das regras tradicionais do mercado de valores mobiliários. Mostra também que os reguladores estão cada vez mais a encarar a tokenização como uma questão de infraestrutura de mercado, e não apenas como uma inovação em blockchain.

Também noutros locais o debate se está a deslocar nessa direção: o FMI alerta que os ativos tokenizados continuarão pequenos sem clareza jurídica, precisamente porque a propriedade, a finalização da liquidação e a jurisdição têm de estar claras.


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