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SEC dá primeiro passo formal para novo regime sobre ativos digitais

A autoridade reguladora quer, com um regime de oferta adaptado, dar mais clareza às empresas de criptoativos, depois de o Senado ter ficado bloqueado na Digital Asset Market Clarity Act.

SEC dá primeiro passo formal para novo regime sobre ativos digitais

Pontos principais

  • A SEC vota na sexta-feira, 14 de agosto, sobre o Reg Crypto, num primeiro passo formal rumo a novas regras para criptoativos e ativos digitais.
  • A proposta deverá dar mais clareza às empresas de criptoativos e pode abrir uma via para angariar capital sem registo directo na SEC.
  • Depois da primeira votação, segue-se um período de consulta de dois a três meses; a SEC trabalha também em regras para títulos tokenizados e na repartição da supervisão.

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos dá na sexta-feira, 14 de agosto, o primeiro passo formal para novas regras sobre criptoativos. Nessa data, a comissão vota o Reg Crypto, uma proposta que, segundo a autoridade reguladora, deverá criar um regime direccionado para determinadas ofertas de ativos digitais e, com isso, trazer mais clareza para as empresas de criptoativos nos EUA.

Primeiro passo formal

O presidente da SEC, Paul Atkins, tem apresentado esta iniciativa de elaboração de regras como uma peça central da sua agenda para os criptoativos. A reunião foi marcada com pouco aviso, embora o tema já constasse na agenda da autoridade reguladora há algum tempo.

Na versão inicial, está em causa um regime de oferta adaptado a determinados contratos de investimento. Na prática, isso poderia dar às empresas de criptoativos uma via para angariar capital para projectos sem terem de enfrentar directamente os requisitos de registo da SEC. Para estas empresas, também poderá surgir um caminho para ficarem fora da supervisão da SEC quando deixarem de estar activamente envolvidas na gestão de um projecto.

Porque é que isto conta agora

O calendário chama a atenção porque o Senado não conseguiu avançar, na semana passada, com votações decisivas sobre a Digital Asset Market Clarity Act. Essa lei deveria precisamente estabelecer uma base jurídica para as regras de mercado das criptomoedas nos EUA. Numa nota, o analista da TD Cowen, Jaret Seiberg, descreveu a iniciativa da SEC como o primeiro de vários possíveis processos de elaboração de regras com os quais a autoridade reguladora quer oferecer mais clareza regulatória para os ativos de criptomoedas depois do impasse da Clarity Act.

Isto enquadra-se numa mudança mais ampla dentro da SEC. Durante anos, a autoridade reguladora trabalhou sobretudo através da aplicação da lei e de declarações de política avulsas, mas Atkins está agora a optar de forma mais clara por regulamentação formal. Estas regras são, em geral, mais difíceis de reverter do que as declarações dos serviços, o que as torna mais relevantes para o mercado no longo prazo.

O impasse político em torno da lei sobre a estrutura do mercado continua, por isso, a ser um pano de fundo importante. Na semana passada, o Senado não conseguiu avançar com a Clarity Act, pelo que a SEC tenta agora acelerar com um quadro regulatório próprio.

Os próximos meses continuam em aberto

O percurso até às regras definitivas ainda é longo. Depois da primeira votação, segue-se um período de consulta que costuma durar dois a três meses, após o qual o texto poderá ainda ser substancialmente revisto. Além disso, a SEC trabalha também noutros elementos da sua abordagem aos criptoativos, incluindo uma proposta para títulos tokenizados e uma taxonomia conjunta com a Commodity Futures Trading Commission para determinar quais os ativos de criptomoedas que ficam sob cada supervisão.

Para os leitores europeus, o mais relevante é que os EUA voltam assim a tentar estruturar o mercado através de regras formais, em vez de interpretações avulsas. Isso também pode orientar a forma como as grandes empresas de criptoativos organizam a sua oferta e a sua estrutura jurídica no mercado norte-americano, embora o efeito final só fique visível quando as regras estiverem efectivamente concluídas.


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