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Wisconsin processa Circle por recusa em recuperar USDC roubado

Wisconsin acusa a Circle de ter ignorado uma ordem judicial relativa a 381.000 USDC roubados. O caso também toca no papel dos emissores de stablecoin na recuperação e na conformidade com o regulamento MiCA.

Wisconsin processa Circle por recusa em recuperar USDC roubado

Pontos principais

  • Os procuradores de Wisconsin avançaram com uma ação contra a Circle porque, segundo estes, a empresa ignorou uma ordem judicial para recuperar 381.000 USDC roubados.
  • A Circle congelou os tokens, mas recusou-se depois a anulá-los e a voltar a emiti-los para o gabinete do xerife.
  • O caso intensifica o debate sobre a responsabilidade dos emissores de stablecoin na recuperação após fraude, também relevante para a Europa.

Os procuradores de Wisconsin apresentaram uma queixa-crime contra a Circle, alegando que a emitente de USDC desrespeitou uma ordem judicial para recuperar cerca de 381.000 tokens roubados a uma vítima de fraude local. O caso volta a colocar em cima da mesa até que ponto os emissores de stablecoin devem assumir responsabilidades quando é necessário recuperar criptomoeda roubada.

Caso de fraude envolvendo USDC

A situação começou em maio de 2025, quando um residente do condado de Walworth recebeu uma SMS não solicitada de um burlão que se fazia passar por Lenora. Sob o pretexto de uma relação romântica, parte das suas poupanças acabou convertida em USD Coin, mais conhecido como USDC, através de uma plataforma de investimento falsa.

Segundo o processo, um tribunal ordenou em agosto do ano passado que a Circle congelasse os tokens, o que a empresa fez. Em dezembro, surgiu uma nova ordem para anular os tokens e voltar a emitir um montante equivalente para o gabinete do xerife. A Circle recusou-se a cumprir essa instrução e, na sequência, os procuradores acusaram a empresa de obstrução da justiça, uma contravenção.

A Circle considera a queixa infundada e, num pedido de arquivamento, invoca limitações técnicas e falta de jurisdição. O procurador do condado de Walworth, Thomas Binger, afirmou ainda que os meios ao dispor das autoridades não acompanham as ferramentas utilizadas pelos criminosos.

A Tether adota uma abordagem diferente

O caso ganha ainda mais relevo porque a Tether, emitente de USDT, tem colaborado com maior frequência com as autoridades de investigação em situações semelhantes. A empresa afirma ter congelado cerca de 4,7$ mil milhões (4,1€ mil milhões) em ativos de origem criminosa e refere que o seu software pode destruir e substituir tokens em carteiras criminosas. Segundo a Tether, esse mecanismo já permitiu devolver 1,1$ mil milhões (1€ mil milhões) às vítimas.

O enquadramento mais amplo também é relevante. O FBI comunicou para 2025 um recorde de perdas por fraude em criptomoeda de 11,4$ mil milhões (10€ mil milhões), com mais de 18.500 vítimas a perderem cada uma mais de 100.000$ (87.500€). Ao mesmo tempo, as fraudes orientadas por IA continuam a escapar à deteção mais depressa do que muitos processos de aplicação da lei conseguem acompanhar.

A Circle mantém-se, por sua vez, apenas no congelamento através de um processo legal. Essa linha pretende evitar intervenções arbitrárias ou politicamente motivadas, mas também ajudou a USDC a ganhar terreno na Europa ao abrigo do regulamento MiCA. Isso torna o debate jurídico em Wisconsin relevante fora dos EUA, porque os emissores de stablecoin têm cada vez mais de explicar onde terminam os seus deveres e onde começa a proteção das vítimas.

O que isto significa para a Europa

Para os leitores europeus de criptomoedas, o mais importante é que o caso mostra como os emissores de stablecoin lidam de forma diferente com a recuperação após fraude. O desfecho pode orientar o debate sobre o papel dos emissores, dos reguladores e dos tribunais quando os tokens já foram movimentados através de uma fraude. Num mercado em que a conformidade e a proteção dos utilizadores pesam cada vez mais, um caso destes também pode influenciar a forma como as partes estruturam os seus procedimentos de congelamento e recuperação.


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